SÃO PAULO, 30 de julho de 2020 - Odebrecht Engenharia e Construção S.A. (“OEC” e, juntos com determinados controladas, a “Empresa”) anunciou hoje que vai prorrogar por dois dias (a “Prorrogação”) o prazo de votação (o “Prazo de Votação”) da solicitação da aprovação anunciada anteriormente (a “Solicitação da Aprovação”) para obter aprovação para iniciar o plano de reorganização extrajudicial (o “Plano de Reorganização Extrajudicial”) no Brasil, para os fins de reestruturar as obrigações da OEC, CNO S.A. (“CNO”, anteriormente conhecido como Construtora Norberto Odebrecht S.A.) e OECI S.A. (“OECI”, anteriormente conhecido como Odebrecht Engenharia e Construção Internacional S.A.) em respeito aos (i) 7,00% das Notas Bancárias com vencimento em 2020, (ii) 5,125% das Notas com vencimento em 2022, (iii) 6,00% das Notas com vencimento em 2023, (iv) 4,375% das Notas com vencimento em 2025, (v) 5,250% das Notas com vencimento em 2029, (vi) 7,125% das Notas com vencimento em 2042, e (vii) 7,500% das Notas Perpétuas (de forma conjunta, as “Notas Existentes”), em cada caso, emitidas por Odebrecht Finance Ltd. (“OFL”) e garantidas por OEC, CNO e OECI, de acordo com os termos e sujeitas às condições estabelecidas no Pedido de solicitação da aprovação na data de 15 de junho 2020 (o “Pedido de Solicitação da Aprovação” e a transação de reestruturação contemplada, a “Reestruturação”).
O novo prazo de votação da Solicitação da Aprovação seria 17:00 horas, na hora da Cidade de Nova Iorque, no 31 de julho, 2020, e, assim, todas as aprovações entregues dentro do prazo, em conformidade e sujeitas aos termos e condições estabelecidos no Pedido de Solicitação da Aprovação antes do novo Prazo de Votação pelos titulares elegíveis para votar seriam contabilizadas em favor ao limite de aprovação exigido pela aprovação do Plano de Reorganização Extrajudicial conforme a Lei Federal No. 11,101/2005 no Brasil, e eventuais alterações posteriores.
A Prorrogação seria utilizada para os fins de assistir e facilitar o recibo e a tabulação dos votos apresentados como parte da Solicitação da Aprovação. Contudo, as partes elegíveis a votar que ainda não o fizeram, poderiam submeter aprovações até o novo Prazo de Votação, de acordo com os procedimentos estabelecidos no Pedido de Solicitação da Aprovação ao Epiq Corporate Restructuring, LLC, o agente da informação e tabulação da Solicitação da Aprovação, no seguinte endereço digital tabulation@epiqglobal.com (incluindo a palavra “OEC” na linha do assunto da mensagem).
O RELEASE NÃO CONSTITUI A OFERTA DE VENDER OU A SOLICITAÇÃO (I) DA OFERTA A COMPRAR VALORES MOBILIÁRIOS NOS ESTADOS UNIDOS OU (II) DA VOTAÇÃO SOBRE QUALQUER PLANO DE REESTRUTURAÇÃO. NÃO CONSTITUI A OFERTA, SOLICITAÇÃO OU VENDA EM QUALQUER ESTADO OU JURISDIÇÃO EM QUAL TAL OFERTA, SOLICITAÇÃO OU VENDA SERIA UM ATO ILEGAL ANTES DO REGISTRO OU QUALIFICAÇÃO, CONFORME AS LEIS DOS VALORES MOBILIÁRIOS EM QUALQUER JURISDIÇÃO. OS VALORES MOBILIÁRIOS NÃO SERIAM OFERTADOS OU VENDIDOS NOS ESTADOS UNIDOS A MENOS QUE ELES SEJAM REGISTRADOS OU ISENTOS DE REGISTRO, DE ACORDO COM A LEI DOS VALORES MOBILIÁRIOS DE 1933 NOS ESTADOS UNIDOS, CONFORME EMENDAS (A “LEI DOS VALORES MOBILIÁRIOS”).
O RELEASE TEM SOMENTE O PROPÓSITO DE FORNECER INFORMAÇÃO E NÃO É UMA SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO EM RESPEITO A QUALQUER NOTA EXISTENTE. A SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO ESTÁ SENDO FEITA EXCLUSIVAMENTE PELO PEDIDO DA SOLICITAÇÃO DA APROVAÇÃO E MATERIAIS RELACIONADOS, QUE ESTABELECEM A DECLARAÇÃO PORMENORIZADA NOS TERMOS E CONDIÇÕES DA SOLICITAÇÃO DA APROVAÇÃO, QUE PODERIAM SER ADQUIRIDOS DO AGENTE DE INFORMAÇÃO E SOMENTE CONCEDIDOS A ESSAS PESSOAS E NESSAS JURISDIÇÕES, CONFORME PERMITIDO PELAS LEIS APLICÁVEIS. A SOLICITAÇÃO DA APROVAÇÃO ESTÁ SENDO DISTRIBUÍDA E ESTÁ DIRECIONADA SOMENTE ÀS PESSOAS NO REINO UNIDO NOS CASOS EM QUE A SEÇÃO 21(1) DA LEI DE SERVIÇOS FINANCEIROS E MERCADOS DE 2000 NÃO SE APLICA. OS VALORES MOBILIÁRIOS INCLUÍDOS NA SOLICITAÇÃO DA APROVAÇÃO NÃO ESTÃO DISPONÍVEIS A QUALQUER PEQUENO INVESTIDOR NO EEE OU NO REINO UNIDO.
O RELEASE CONTÉM DECLARAÇÕES PROSPECTIVAS NA ACEPÇÃO DA SEÇÃO 27A DA LEI DOS VALORES MOBILIÁRIOS DE 1933 DOS ESTADOS UNIDOS, CONFORME EMENDAS, E SEÇÃO 21E DA LEI DE VALORES MOBILIÁRIOS DE 1934 DOS ESTADOS UNIDOS, CONFORME EMENDAS. AS DECLARAÇÕES PROSPECTIVAS SÃO PREVISÕES E NAO GARANTIAS DO DESEMPENHO FUTURO. OS INVESTIDORES ESTÃO CIENTES QUE QUAISQUER DECLARAÇÕES PROSPECTIVAS SÃO E SERIAM, CONFORME O CASO, SUJEITAS A MUITOS RISCOS, INCERTEZAS E FATORES RELACIONADOS À EMPRESA QUE PODERIAM FAZER COM QUE OS RESULTADOS REAIS SEJAM MATERIALMENTE DIFERENTES DOS RESULTADOS FUTUROS EXPRESSOS OU IMPLÍCITOS NESSAS DECLARAÇÕES PROSPECTIVAS. EMBORA A EMPRESA ACREDITE QUE AS EXPECTATIVAS E PRESSUPOSIÇÕES REFLETIDAS NAS DECLARAÇÕES PROSPECTIVAS ESTEJAM RAZOÁVEIS, COM BASE NA INFORMAÇÃO DISPONIBILIZADA ATUALMENTE PELA DIRETORIA DA EMPRESA, A EMPRESA NÃO PODE GARANTIR OS RESULTADOS FUTUROS OU EVENTOS. A EMPRESA EXPRESSAMENTE RENUNCIA AO DEVER DE ATUALIZAR AS DECLARAÇÕES PROSPECTIVAS. NENHUMA GARANTIA PODE SER DADA DE QUE A EMPRESA TERIA CONDIÇÕES DE EXECUTAR E IMPLEMENTAR O PLANO DE REORGANIZAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM ÊXITO.
Odebrecht Engenharia e Construção S.A. anunciou hoje que vai prorrogar por dois dias o prazo de votação da solicitação da aprovação anunciada anteriormente para obter aprovação para iniciar o plano de reorganização extrajudicial no Brasil, para os fins de reestruturar as obrigações da OEC, CNO S.A. e OECI S.A.