Alexandre Olmacht Due Diligence OECAlexandre Olmacht é Coordenador Regional de Conformidade (Regional Compliance Officer) para o Brasil, Argentina e Bolívia (Southern Americas), e também é responsável global pelos temas relacionados a Due Diligence, Linha de Ética e investigações internas na Odebrecht Engenharia & Construção.

Formado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), com experiências profissionais em empresas, escritórios de advocacia e no setor público, atua há mais de 7 anos com programas de Compliance. Na OEC desde 2017, ele compartilha conosco um balanço dos processos de Due Diligence (DD).


Qual a importância do processo de DD? 
É papel de cada integrante minimizar os possíveis riscos para a OEC quando suas atividades envolvem uma relação comercial com terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas. O processo de Due Diligence é um requisito prévio para o início de qualquer relação de negócio da OEC com um terceiro, assim como para a manutenção das relações vigentes. Nesse contexto, um processo de DD contribui para um ambiente de controle e mitigação dos riscos, requisito essencial para que se tenha um programa efetivo de Compliance. 


Quem são os terceiros que deverão passar pelo processo?
Fornecedores, sócios e parceiros empresariais, ou novos clientes que se relacionarão comercialmente com a OEC. Cada categoria de terceiro possui regras e procedimentos de avaliação específicos. 


Como o tema é trabalhado internamente na OEC?
O processo de Due Diligence de fornecedores começa pelo integrante responsável pela contratação de um terceiro, por meio do pedido de seu cadastro a ser aberto no CSC, através do sistema de gestão denominado VCoM (Vendor Compliance Management). As diligências e a extensão de cada avaliação serão proporcionais ao risco que cada Terceiro represente para a Empresa. Fornecedores de baixo risco serão avaliados no CSC e os demais, de riscos mais elevados, passarão por análise conduzida pela equipe de Conformidade. Uma empresa especializada poderá ser utilizada no apoio ao processo de investigação de terceiros classificados como “Críticos”. Esta é uma prática global, adotada por nós, em cumprimento às deliberações dos acionistas da OEC. Para novos sócios e potenciais clientes, o processo se inicia no Portal da Conformidade. 


Quais riscos são analisados?
As equipes do CSC e da Conformidade atuam na identificação e análise de fatores de risco, a partir de critérios objetivos pré-definidos como o histórico de desempenho do terceiro nas relações com a OEC, o tipo de atividade, os valores envolvidos, potenciais conflitos de interesse, eventual relação com pessoas politicamente expostas, a reputação do Terceiro (e de seus proprietários ou sócios no caso de empresas), o local onde a atividade será desenvolvida e eventuais sanções judiciais ou legais impostas ao Terceiro.


Qual balanço pode ser feito sobre os processos de DD na OEC?
Somente no ano de 2018, realizamos 17.523 análises e diligências sobre cadastros de fornecedores. Em março de 2019, revisamos a Diretriz de Due Diligence e precisamos evoluir ainda mais, por exemplo, com a automatização de parte do processo de pesquisas reputacionais. Atualmente, todos os fornecedores que estão cadastrados no sistema VCoM passaram por alguma diligência conduzida pelo CSC ou pela Conformidade, e os pagamentos a eles são permitidos somente após a aprovação do seu cadastro. 
 

Data
2019-03-27
Resumo

Alexandre Olmacht é Coordenador Regional de Conformidade (Regional Compliance Officer) para o Brasil, Argentina e Bolívia (Southern Americas), e também é responsável global pelos temas relacionados a Due Diligence, Linha de Ética e investigações internas na Odebrecht Engenharia & Construção.

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