SÃO PAULO, 26 de outubro de 2020 - A Odebrecht Engenharia e Construção SA (“OEC” e, juntamente com algumas de suas subsidiárias a “Companhia”), anunciou hoje que obteve a confirmação judicial (“Ordem de Confirmação”) com o Tribunal de Falências e Recuperações de São Paulo de seu plano de recuperação extrajudicial (o “Plano de Recuperação Extrajudicial”) para reestruturar as obrigações da OEC, CNO SA (“CNO”, anteriormente conhecida como Construtora Norberto Odebrecht SA) e OECI SA (“OECI”, anteriormente conhecida como Odebrecht Engenharia e Construção Internacional SA) em relação a (i) 7,00% das Notas Sêniores com vencimento em 2020, (ii) 5,125% das Notas com vencimento em 2022, (iii) 6,00% das Notas com vencimento em 2023, (iv) 4,375% das Notas com vencimento em 2025, (v) 5,250 % Notas com vencimento em 2029, (vi) 7,125% Notas com vencimento em 2042, e (vii) 7,500% Notas Perpétuas (coletivamente, as “Notas Existentes”), em cada caso emitidas pela Odebrecht Finance Ltd. (“OFL”) e garantidas pela OEC, CNO e OECI nos termos e sujeito às condições estabelecidas no termo de solicitação de consentimento ent datado de 15 de junho de 2020 (a “Declaração de Solicitação de Consentimento” e a transação de reestruturação contemplada por ela, a “Reestruturação”).

 

A confirmação foi obtida em menos de 10 semanas desde que foi apresentada aos Tribunais, um momento marcante neste tipo de processo, confirmando o apoio que a Reestruturação tem recebido de todos os stakeholders. Agora, a Empresa buscará obter o reconhecimento da Ordem de Confirmação nos Estados Unidos nos termos do Capítulo 15 do Código de Falências dos Estados Unidos e, sujeita à satisfação de certos termos e condições estabelecidos no Plano de Recuperação Extrajudicial, a Empresa implementará a reestruturação de as Notas Existentes contempladas no Plano de Recuperação Extrajudicial, o qual é vinculante para todos os titulares de Notas Existentes.

 

Mais notícias sobre o tema:

 

03/08/2020 | Odebrecht Engenharia e Construção S.A. anuncia recebimento de aprovações necessárias e resultado final da solicitação de autorização para aprovação, execução e entrega do plano de reorganização estrutural extrajudicial para implementar reestruturação

 

20/08/2020 | Após aprovação de credores, OEC protocola plano de reestruturação da dívida

 

O RELEASE NÃO CONSTITUI A OFERTA DE VENDER OU A SOLICITAÇÃO (I) DA OFERTA A COMPRAR VALORES MOBILIÁRIOS NOS ESTADOS UNIDOS OU (II) DA VOTAÇÃO SOBRE QUALQUER PLANO DE REESTRUTURAÇÃO. NÃO CONSTITUI A OFERTA, SOLICITAÇÃO OU VENDA EM QUALQUER ESTADO OU JURISDIÇÃO EM QUAL TAL OFERTA, SOLICITAÇÃO OU VENDA SERIA UM ATO ILEGAL ANTES DO REGISTRO OU QUALIFICAÇÃO, CONFORME AS LEIS DOS VALORES MOBILIÁRIOS EM QUALQUER JURISDIÇÃO. OS VALORES MOBILIÁRIOS NÃO SERIAM OFERTADOS OU VENDIDOS NOS ESTADOS UNIDOS A MENOS QUE ELES SEJAM REGISTRADOS OU ISENTOS DE REGISTRO, DE ACORDO COM A LEI DOS VALORES MOBILIÁRIOS DE 1933 NOS ESTADOS UNIDOS, CONFORME EMENDAS (A “LEI DOS VALORES MOBILIÁRIOS”). 

O RELEASE TEM SOMENTE O PROPÓSITO DE FORNECER INFORMAÇÃO E NÃO É UMA SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO EM RESPEITO A QUALQUER NOTA EXISTENTE. A SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO ESTÁ SENDO FEITA EXCLUSIVAMENTE PELO PEDIDO DA SOLICITAÇÃO DA APROVAÇÃO E MATERIAIS RELACIONADOS, QUE ESTABELECEM A DECLARAÇÃO PORMENORIZADA NOS TERMOS E CONDIÇÕES DA SOLICITAÇÃO DA APROVAÇÃO, QUE PODERIAM SER ADQUIRIDOS DO AGENTE DE INFORMAÇÃO E SOMENTE CONCEDIDOS A ESSAS PESSOAS E NESSAS JURISDIÇÕES, CONFORME PERMITIDO PELAS LEIS APLICÁVEIS. A SOLICITAÇÃO DA APROVAÇÃO ESTÁ SENDO DISTRIBUÍDA E ESTÁ DIRECIONADA SOMENTE ÀS PESSOAS NO REINO UNIDO NOS CASOS EM QUE A SEÇÃO 21(1) DA LEI DE SERVIÇOS FINANCEIROS E MERCADOS DE 2000 NÃO SE APLICA. OS VALORES MOBILIÁRIOS INCLUÍDOS NA SOLICITAÇÃO DA APROVAÇÃO NÃO ESTÃO DISPONÍVEIS A QUALQUER PEQUENO INVESTIDOR NO EEE OU NO REINO UNIDO. 

O RELEASE CONTÉM DECLARAÇÕES PROSPECTIVAS NA ACEPÇÃO DA SEÇÃO 27A DA LEI DOS VALORES MOBILIÁRIOS DE 1933 DOS ESTADOS UNIDOS, CONFORME EMENDAS, E SEÇÃO 21E DA LEI DE VALORES MOBILIÁRIOS DE 1934 DOS ESTADOS UNIDOS, CONFORME EMENDAS. AS DECLARAÇÕES PROSPECTIVAS SÃO PREVISÕES E NAO GARANTIAS DO DESEMPENHO FUTURO. OS INVESTIDORES ESTÃO CIENTES QUE QUAISQUER DECLARAÇÕES PROSPECTIVAS SÃO E SERIAM, CONFORME O CASO, SUJEITAS A MUITOS RISCOS, INCERTEZAS E FATORES RELACIONADOS À EMPRESA QUE PODERIAM FAZER COM QUE OS RESULTADOS REAIS SEJAM MATERIALMENTE DIFERENTES DOS RESULTADOS FUTUROS EXPRESSOS OU IMPLÍCITOS NESSAS DECLARAÇÕES PROSPECTIVAS. EMBORA A EMPRESA ACREDITE QUE AS EXPECTATIVAS E PRESSUPOSIÇÕES REFLETIDAS NAS DECLARAÇÕES PROSPECTIVAS ESTEJAM RAZOÁVEIS, COM BASE NA INFORMAÇÃO DISPONIBILIZADA ATUALMENTE PELA DIRETORIA DA EMPRESA, A EMPRESA NÃO PODE GARANTIR OS RESULTADOS FUTUROS OU EVENTOS. A EMPRESA EXPRESSAMENTE RENUNCIA AO DEVER DE ATUALIZAR AS DECLARAÇÕES PROSPECTIVAS. NENHUMA GARANTIA PODE SER DADA DE QUE A EMPRESA TERIA CONDIÇÕES DE EXECUTAR E IMPLEMENTAR O PLANO DE REORGANIZAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM ÊXITO.

Data
2020-10-26
Resumo

A confirmação foi obtida em menos de 10 semanas desde que foi apresentada aos Tribunais

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