São Paulo, 15 de junho de 2020 - Odebrecht Engenharia e Construção S.A. (“OEC” e, juntamente com algumas de suas subsidiárias, a “Companhia”) está buscando aprovação (a “Solicitação de Consentimento”) para o registro de um plano de reorganização extrajudicial (o “Plano de Reorganização Extrajudicial”) no Brasil para reestruturar as obrigações da OEC, CNO S.A. (“CNO”, anteriormente conhecida como Construtora Norberto Odebrecht S.A.) e OECI S.A. (“OECI”, anteriormente conhecida como Odebrecht Engenharia e Construção Internacional S.A.) em relação aos (i) 7,00% das Notas Sêniores com vencimento em 2020, (ii) 5,125% das Notas com vencimento em 2022, (iii) 6,00% das Notas com vencimento em 2023, (iv) 4.375% de Notas com vencimento em 2025, (v) 5.250% de Notas com vencimento em 2029, (vi) 7.125% de Notas com vencimento em 2042, e (vii) 7.500% de Notas Perpétuas (coletivamente, as “Notas Existentes”), em cada caso emitido pela Odebrecht Finance Ltd. ("OFL") e garantido pela OEC, CNO e OECI nos termos e sujeito às condições estabelecidas na declaração de solicitação de consentimento de 15 de junho de 2020 (a "Declaração de Solicitação de Consentimento" e a transação de reestruturação contemplada, a "Reestruturação”). As obrigações da OFL perante as Notas Existentes estão sendo reestruturadas por meio de um processo a parte.

A Companhia pretende continuar suas operações e honrar suas obrigações com seus credores comerciais no curso normal dos negócios.

A Solicitação de Consentimento segue o anúncio anterior feito pela Companhia na sexta-feira, 30 de agosto de 2019, referente a um acordo em princípio de que a Companhia e o grupo ad hoc de detentores das Notas Existentes (o “Grupo Ad Hoc”) chegaram naquele momento em relação aos termos materiais da Reestruturação (o "Anúncio de Reestruturação de Agosto"). Na opinião da Companhia, a Solicitação de Consentimento é uma etapa crítica dos esforços da Companhia para fortalecer sua estrutura de capital e reestruturar seu endividamento financeiro, a fim de superar seus desafios de liquidez. Nesse sentido, simultaneamente ao lançamento da Solicitação de Consentimento, a Companhia firmou um contrato de apoio à reestruturação com os membros do Grupo Ad Hoc (o “Contrato de Suporte à Reestruturação”), nos termos do qual tais instituições concordaram (em conformidade com e sujeito inteiramente aos termos e condições do Contrato de Suporte à Reestruturação) para apoiar a Reestruturação e fornecer seus consentimentos sob a Solicitação de Consentimento.

A Companhia está apenas buscando aprovação por meio da Solicitação de Consentimento dos detentores das Notas Existentes que são (A) (i) compradores institucionais qualificados, conforme definido na Regra 144A da Lei de Valores Mobiliários dos EUA de 1933, ou (ii) se localizados fora dos Estados Unidos, pessoas não norte-americanas, conforme definido no Regulamento S da Lei de Valores Mobiliários dos EUA de 1933; desde que qualquer titular descrito na cláusula (i) ou (ii) se residente em um Estado-Membro do Espaço Econômico Europeu ou no Reino Unido deve também ser (a) um investidor qualificado (dentro do significado do Regulamento Prospecto (UE) 2017/1129, conforme aditado, e da Lei Luxemburguesa de 16 de julho de 2019 sobre prospectos para valores mobiliários, conforme aditada) que não seja um investidor de varejo e, (b) além disso, se estiver localizado no Reino Unido (b. 1) um profissional de investimento abrangido pelo Artigo 19(5) da Lei de Serviços Financeiros e Mercados de 2000 (Promoção Financeira) Despacho 2005 (o “Despacho”) ou (b.2) uma entidade de alto patrimônio líquido ou outra pessoa abrangida pelo Artigo 49(2) (a) a (d) do Despacho ou (b.3) uma pessoa a quem a Declaração de Solicitação de Consentimento possa ser legalmente comunicada de acordo com o Despacho (cada uma, “Pessoa Relevante”) e (B) uma pessoa que não seja direta ou indiretamente controladora ou controlada por ou sob controle comum direto ou indireto com a Companhia ou qualquer uma de suas subsidiárias, ou uma parte relacionada aos Garantidores de acordo com o artigo 43 da Lei Brasileira nº 11.101/2005 (cada “Titular Elegível”). Nenhuma taxa de consentimento foi paga ou será paga pela Companhia em conexão com a aprovação do Plano de Reorganização Extrajudicial.

Os Detentores Elegíveis no encerramento do horário comercial da cidade de Nova York, em 8 de junho de 2020 (a “Data do Registro”) podem entregar sua aprovação do Plano de Reorganização Extrajudicial ao seu Participante do DTC (definido abaixo) e autorizar a Epiq Corporate Restructuring, LLC (o “Agente de Informação”) para executar e entregar o Plano de Reorganização Extrajudicial em seu nome, preenchendo o formulário de consentimento do beneficiário anexado à Declaração de Solicitação de Consentimento (o “Formulário de Consentimento do Beneficiário”) e levando seu participante autorizado no The Depository Trust Company (um “Participante do DTC”) para retransmitir os detalhes necessários no principal formulário de consentimento a ser fornecido automaticamente pelo Agente de Informações aos Participantes relevantes do DTC (o “Principal Formulário de Consentimento”). O Principal Formulário de Consentimento deve ser entregue ao Agente de Informações acompanhado por (i) Formulários de Consentimento do Proprietário Beneficiário recebidos (e/ou número de autenticação) e (ii) um certificado de incumbência, carimbo de garantia ou cópias da documentação corporativa, evidenciando a autoridade do Participante do DTC a assinar o Principal Formulário de Consentimento (a “Documentação de Incumbência”) até às 17:00, horário de Nova York, em 29 de julho de 2020 (o “Prazo Final do Consentimento”), a menos que seja estendido pela Companhia nos termos estabelecidos no Declaração de solicitação de consentimento. A aprovação do Plano de Recuperação Extrajudicial está condicionada, entre outras coisas, ao recebimento de consentimentos válidos de pelo menos 60%, ou a porcentagem mais baixa que seja permitida pela Lei Federal nº 11.101/2005, podendo ser alterada de tempos em tempos (“Lei Brasileira de Falências”), no valor total e juros acumulados e não pagos das Notas Existentes (os “Consentimentos Necessários”) até o Prazo de Consentimento. Assim que a Empresa receber a confirmação do suporte dos Consentimentos Necessários, terá o direito de encerrar imediatamente a Solicitação de Consentimento. Qualquer consentimento concedido por qualquer Titular Elegível nos termos da Solicitação de Consentimento, não poderá posteriormente ser revogado por esse Titular Elegível, exceto se expressamente estabelecido de outra forma na Declaração de Solicitação de Consentimento.

Os Detentores Elegíveis que desejem obter informações adicionais com relação ao Plano de Reorganização Extrajudicial, incluindo o acesso à Declaração de Solicitação de Consentimento (incluindo outros documentos relacionados ao Plano de Reorganização Extrajudicial) e o Formulário de Consentimento para Proprietário Beneficiário (a "Documentação de Solicitação de Consentimento"), devem enviar e-mail para o Agente de Informação em tabulation@epiqglobal.com (incluindo a palavra "OEC" no assunto do e-mail) e tomar as devidas ações para obter acesso à Documentação da Solicitação de Consentimento, preenchendo e retornando uma carta de elegibilidade (a "Carta de Elegibilidade") para o Agente de Informação. Caso contrário, espera-se que os detentores dos títulos recebam dos participantes do DTC instruções relacionadas à documentação de solicitação de consentimento. Para obter acesso a essa Documentação de Solicitação de Consentimento, os detentores dos títulos Existentes deverão preencher e devolver a Carta de Elegibilidade ao Agente de Informação, a fim de certificar que se qualificam como Detentores Elegíveis. DETENTORES ELEGÍVEIS NÃO RECEBERÃO AUTOMATICAMENTE A DOCUMENTAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CONSENTIMENTO E DEVEM TOMAR AS DEVIDAS AÇÕES PARA RECEBÊ-LA, ENVIANDO UM EMAIL PARA O AGENTE DE INFORMAÇÃO EM TABULATION@EPIQGLOBAL.COM E SEGUINDO OS PRÓXIMOS PASSOS, CONFORME INDICADO PELO AGENTE DE INFORMAÇÃO.

ESTA COMUNICAÇÃO NÃO CONSTITUI UMA OFERTA PARA VENDER OU UMA SOLICITAÇÃO (I) DE UMA OFERTA PARA COMPRAR QUAISQUER VALORES MOBILIÁRIOS NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA OU (II) PARA VOTAR EM QUALQUER PLANO DE REESTRUTURAÇÃO, E NÃO CONSTITUI UMA OFERTA, SOLICITAÇÃO OU VENDA EM QUALQUER ESTADO OU JURISDIÇÃO EM QUE TAL OFERTA, SOLICITAÇÃO OU VENDA SERIA ILEGAL ANTES DO REGISTRO OU QUALIFICAÇÃO SOB AS LEIS DE VALORES MOBILIÁRIOS DE QUALQUER JURISDIÇÃO. VALORES MOBILIÁRIOS NÃO PODEM SER OFERECIDOS OU VENDIDOS NOS ESTADOS UNIDOS, A MENOS QUE ESTEJAM REGISTRADOS OU ISENTOS DE REGISTRO A LEI DE VALORES MOBILIÁRIOS DOS EUA DE 1933, CONFORME ADITADA.

ESTA COMUNICACÃO É APENAS PARA FINS INFORMATIVOS E NÃO SE TRATA DE UMA SOLICITAÇÃO DE CONSENTIMENTO A RESPEITO DE QUAISQUER NOTAS EXISTENTES. A SOLICITAÇÃO DE CONSENTIMENTO ESTÁ SENDO FEITA EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DA DECLARAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CONSENTIMENTO E MATERIAIS RELACIONADOS, QUE ESTABELECEM UMA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS TERMOS E CONDIÇÕES DA SOLICITAÇÃO DE CONSENTIMENTO, QUE PODEM SER OBTIDAS COM O AGENTE DE INFORMAÇÕES E FORNECIDAS APENAS PARA TAIS PESSOAS E EM TAIS JURISDIÇÕES, COMO É PERMITIDO PELAS LEIS APLICÁVEIS. A SOLICITAÇÃO DE CONSENTIMENTO ESTÁ SENDO DISTRIBUÍDA E É DIRECIONADA APENAS PARA PESSOAS NO REINO UNIDO EM CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE A SEÇÃO 21(1) DA LEI DE SERVIÇOS FINANCEIROS E MERCADOS DE 2000 NÃO SE APLICA. OS VALORES MOBILIÁRIOS SOB O PEDIDO DE CONSENTIMENTO NÃO ESTÃO DISPONÍVEIS A QUALQUER INVESTIDOR DE VAREJO NO EEE OU NO REINO UNIDO.

A DECLARAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CONSENTIMENTO CONTÉM INFORMAÇÕES IMPORTANTES QUE DEVEM SER LIDAS CUIDADOSAMENTE ANTES DE QUALQUER DECISÃO A SER TOMADA COM RELAÇÃO À SOLICITAÇÃO DE CONSENTIMENTO. OS GARANTIDORES ESTÃO CONDUZINDO A SOLICITAÇÃO DE CONSENTIMENTO APENAS POR, E DE ACORDO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DA DECLARAÇÃO DE SOLICITAÇÃO.

NÃO É POSSÍVEL GARANTIA DE QUE A EMPRESA PODE EXECUTAR COM SUCESSO UM PLANO DE REORGANIZAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
 

Data
2020-06-15
Resumo

Odebrecht Engenharia e Construção S.A. está buscando aprovação para o registro de um plano de reorganização extrajudicial no Brasil para reestruturar as obrigações da OEC, CNO S.A.  e OECI S.A.

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