Com relação ao pedido de Recuperação Judicial (“RJ”) da Odebrecht S.A. (“ODB”) ajuizado na segunda-feira (17/06), a empresa informou em comunicado externo que “não estão incluídas no perímetro do pedido de recuperação judicial as seguintes sociedades: Braskem S.A., Odebrecht Engenharia e Construção S.A., Ocyan S.A., OR S.A., Odebrecht Transport S.A., Odebrecht Defesa e Tecnologia S.A., Enseada Industria Naval S.A. (em conjunto denominadas “Negócios”), assim como alguns ativos operacionais na América Latina e suas respectivas subsidiárias. Também estão fora da recuperação judicial da ODB a Atvos Agroindustrial S.A. (que já se encontra em recuperação judicial), Odebrecht Corretora de Seguros, Odebrecht Previdência e Fundação Odebrecht”.

Reforçamos abaixo alguns pontos relacionados à OEC – Odebrecht Engenharia & Construção:

  1. O pedido de RJ da ODB não se estende à OEC, uma vez que a empresa, conforme o informado, encontra-se em distinta situação operacional e financeira;
     
  2. A OEC segue o curso normal de suas negociações com seus credores internacionais (bondholders), e não sofre impacto devido ao pedido de recuperação judicial da ODB. A negociação é conduzida diretamente por sua diretoria e por seu conselho de administração com o apoio de assessores financeiro e legal neste processo;
     
  3. Os bondholders não manifestaram até o momento qualquer interesse em forçar uma execução não negociada da dívida, uma vez que têm a compreensão de que a melhor possibilidade de recuperação dos valores de seus créditos ocorre no cenário em que a OEC esteja operando e bem posicionada para poder suprir a atual demanda reprimida de serviços de infraestrutura no mercado em que atua;
     
  4. Apesar de poucos projetos públicos e privados lançados no Brasil e no exterior, a OEC já adicionou mais de US$ 1 bilhão de Backlog após a Lava Jato e continua participando ativamente do mercado de infraestrutura nas geografias onde atua, com diversos projetos em fase de estudos e propostas entregues aguardando os resultados;
     
  5. A OEC tem adotado uma série de medidas para adequar sua estrutura corporativa (overhead) ao atual tamanho de suas operações, preservando, entretanto, sua capacidade operacional de engenharia;
     
  6. A OEC mantém a clara disposição em seguir colaborando com a Justiça dos países em que atua, de forma a estar apta a operar nestes mercados e promovendo um movimento de adequação dos players aos novos parâmetros de Compliance exigidos pela sociedade;
     
  7. Nos últimos anos, a OEC transformou-se e fortaleceu seus controles internos, tomando algumas medidas importantes: (1) criação de um Conselho de Administração (com três Conselheiros Independentes); (2) criação de uma Área de Compliance, com um reporte direto do Chief Compliance Officer ao Conselho de Administração; (3) centralização do caixa e dos controles financeiros/contas a pagar; (4) due diligence dos fornecedores, eliminando aqueles com alguma exposição para a companhia; (5) emissão e prática de Diretrizes Financeiras, Jurídicas e de Compliance; (6) criação de Auditoria Interna; e (7) criação de um Comitê de Pipeline para análise de todos os projetos em fase de prospecção e estudo para apresentação ao Cliente.

 

A holding Odebrecht S.A. disponibilizou informações sobre este tema em seu site. Clique aqui e leia mais.


 

Data
2019-06-18
Resumo

Com relação ao pedido de Recuperação Judicial (“RJ”) da Odebrecht S.A. (“ODB”) ajuizado na segunda-feira (17/06), a empresa informou em comunicado externo que “não estão incluídas no perímetro do pedido de recuperação judicial as seguintes sociedades: Braskem S.A., Odebrecht Engenharia e Construção S.A., Ocyan S.A., OR S.A., Odebrecht Transport S.A., Odebrecht Defesa e Tecnologia S.A., Enseada Industria Naval S.A. (em conjunto denominadas “Negócios”), assim como alguns ativos operacionais na América Latina e suas respectivas subsidiárias. Também estão fora da recuperação judicial da ODB a Atvos Agroindustrial S.A. (que já se encontra em recuperação judicial), Odebrecht Corretora de Seguros, Odebrecht Previdência e Fundação Odebrecht”.

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