Implementada em maio de 2017, a diretriz de Interações com Agentes Públicos e Pessoas Politicamente Expostas estabelece mecanismos de registro e supervisão de reuniões e audiências com agentes públicos e Pessoas Politicamente Expostas. O objetivo é zelar pela legitimidade e assegurar transparência nestas interações.


Os encontros devem registrados em sistema centralizado e recebem especial atenção aquelas situações que possam impactar retornos financeiros dos contratos; negociação e cobrança de recebíveis; solicitação/liberação de empréstimos e financiamentos; negociação de dívidas, multas, indenizações, além de obtenção de licenças e autorizações. Qualquer percepção de impropriedade deve ser imediatamente escalado ao Chief Compliance Officer. 


O atendimento aos requisitos e procedimentos previstos na diretriz é monitorado regularmente pela equipe de Conformidade, e seu cumprimento tem impacto objetivo na remuneração dos executivos.
 

Data
2019-05-28
Resumo

Implementada em maio de 2017, a diretriz de Interações com Agentes Públicos e Pessoas Politicamente Expostas estabelece mecanismos de registro e supervisão de reuniões e audiências com agentes públicos e Pessoas Politicamente Expostas.

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